O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou, nesta segunda-feira (10), a lei estadual que garante a realização de atividades religiosas durante a situação de calamidade pública imposta pela Covid-19.

A lei prevê que as igrejas e templos observem os protocolos sanitários estabelecidos para conter o coronavírus.

A assinatura aconteceu durante solenidade realizada, por meio de videoconferência, com a presença de parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

Desde 23 de abril está em vigor a permissão de atividades religiosas presenciais sem aglomerações em igrejas, templos e demais locais de culto.

As regras do Plano de Convivência com a Covid-19 em vigor liberam as cerimônias de 5h às 20h de segunda a sexta-feira e de 5h às 18h nos finais de semana.

Igrejas e templos só podem ser ocupados em 30% de suas capacidades, com limite máximo de 100 pessoas.

De acordo com a publicação, em situações excepcionais, o Poder Executivo poderá determinar restrições quanto à realização presencial das atividades.

 

Fonte: Folha PE

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