O governo federal, por meio de portaria incluída em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), proibiu “temporariamente” entrada no Brasil de estrangeiros “de qualquer nacionalidades” nesta segunda-feira (31). O texto, que teria sido motivado por recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não detalha o período referente à proibição.
Como justificativa, o texto cita “riscos de contaminação e disseminação do coronavírus”. A portaria é assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, e da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres.
As restrições da portaria não se aplicam a:
– brasileiro, nato ou naturalizado;
– imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
– profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
– funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e
– estrangeiro: a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e c) portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.
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