O trabalhador que teve negado o pedido para receber dinheiro na nova rodada do auxílio emergencial negada tem até esta 2ª feira (12.abr) para contestar a decisão. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.
A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem já recebeu alguma parcela do auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado.
O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.
O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como:
- data de nascimento errada
- CPF não identificado
- informações incorretas sobre vínculos empregatícios
- recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas.
REAVALIAÇÃO
O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da 1ª parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.
Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
PAGAMENTOS COMEÇARAM DOMINGO
Brasileiros nascidos em março começaram a receber nesse domingo (11.abr) a nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da composição familiar.
O benefício começou a ser pago em 6 de abril. Os beneficiários que são inscritos no Bolsa Família começam a receber o auxílio em 16 de abril.
Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos 10 últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS (Número de Inscrição Social). O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.
O beneficiário pode verificar aqui (856 KB) o calendário completo de pagamentos.
Fonte: Poder 360
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