O Tribunal Superior Eleitoral determinou ao presidente da Câmara de Vereadores de Petrolina (PE), a cassação  do exercício de mandato do vereador Carlos Alberto dos Santos, conhecido como Júnior Gás (Avante).  A decisão também vale para todos os candidatos a vereador, titulares e suplentes que concorreram pelo partido Avante.

A justiça reconhece a ocorrência de fraude no Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo partido AVANTE, para o cargo de vereador, nas eleições de 2020, que teria utilizado de candidaturas  fictícia do gênero feminino para  eleger o vereador.  Assim, declara nulo todos os votos atribuídos a agremiação partidária.

De acordo com os bastidores da Câmara,  vereadores de situação pedem para que deixe o assunto como esquecido.  No entanto, um outro edil  da própria situação confirmou a cassação do mandato de Júnior Gás.

Fonte: Blog Edenevaldo Alves