O Tribunal Superior Eleitoral determinou ao presidente da Câmara de Vereadores de Petrolina (PE), a cassação do exercício de mandato do vereador Carlos Alberto dos Santos, conhecido como Júnior Gás (Avante). A decisão também vale para todos os candidatos a vereador, titulares e suplentes que concorreram pelo partido Avante.
A justiça reconhece a ocorrência de fraude no Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo partido AVANTE, para o cargo de vereador, nas eleições de 2020, que teria utilizado de candidaturas fictícia do gênero feminino para eleger o vereador. Assim, declara nulo todos os votos atribuídos a agremiação partidária.
De acordo com os bastidores da Câmara, vereadores de situação pedem para que deixe o assunto como esquecido. No entanto, um outro edil da própria situação confirmou a cassação do mandato de Júnior Gás.