As empresas do comércio de Petrolina não poderão abrir suas portas no próximo sábado (01). Trata-se da comemoração do Dia do Trabalhador , data que além de ser feriado nacional, também consta na Convenção Coletiva, como sendo um dos cinco feriados do calendário anual em que o funcionamento não é permitido ( os outros são : 01 de Janeiro, Sexta Santa, Dia do Comerciário e o Natal ). Para dirimir qualquer dúvida, o empreendedor poderá consultar as cláusulas 46 e 47 da CCT 2020-2021, disponível no site do SINDILOJAS Petrolina ( sindilojaspetrolina.com.br)

ORIGEM : Celebrado em várias partes do mundo, o Dia do Trabalhador remonta a Maio de 1886, quando milhares de trabalhadores americanos ganharam as ruas e reivindicaram por redução da exaustiva jornada de trabalho, que à época, chegava a 16 horas diárias. Esse movimento foi ganhando força em todo o mundo.

Aqui no Brasil , a data passou a ser celebrada a partir de 1925, através do decreto 4.859, do presidente Artur da Silva Bernardes. Já a criação da CLT foi em 1943, no governo Vargas , através do decreto lei 5.452.

O Dia do Trabalho é sempre marcado não somente por comemoração, mas sobretudo, por reivindicações por condições melhores que otimizem as relações trabalhistas.

 

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