A rede Bob’s de fast-foods foi condenada, pela Justiça de Trabalho, por danos morais e determinada a pagar indenização de R$ 6 mil para ex-funcionária. A empresa, até 2019, proibia que os funcionários levassem a própria comida para o trabalho e a única refeição permitida eram os sanduíches da marca. O processo teve início em julho de 2020 e foi movido por uma ex-gerente, que trabalhou para a rede por 10 anos, em Belo Horizonte. Além de danos morais, a empresa também foi acusada de condições degradantes de trabalho e assédio moral. Em nota ao Estado de Minas, o Bob’s afirma que “não comenta assuntos sub judice”. A empresa ressalta, porém, que orienta a todos os seus franqueados a fornecerem acesso à alimentação completa, incluindo salada, arroz, feijão e proteína. O sanduíche do fast-food é uma alimentação opcional aos funcionários que o desejarem.
Fonte: Diário de Pernambuco