O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou nesta quarta-feira, 30, uma das ações em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede o desbloqueio dos bens do petista, retidos em ações da Operação Lava Jato em Curitiba.
A decisão de Fachin é baseada em um aspecto processual, a chamada “litispendência”. Isso porque os advogados de Lula fizeram outros dois pedidos para desbloquear os bens, em petições similares, o que para o ministro, gera “mera repetição”.
A primeira ação foi protocolada em 18 de março, a segunda, negada hoje, em 11 de maio, e uma terceira, ainda sem decisão, no dia 27 de maio. A reclamação mais antiga, impetrada no STF dez dias depois de Fachin ter decidido anular as duas condenações do petista na Operação Lava Jato e determinado o envio dos processos à Justiça Federal de Brasília, foi liberada para julgamento na Segunda Turma do STF. A análise do caso está prevista entre os dias 6 e 16 de agosto.
Os advogados de Lula sustentam que o juiz Luiz Antonio Bonat desrespeita a decisão da Corte ao manter os bens dele bloqueados na Justiça Federal do Paraná.
Reportagem de VEJA publicada há três semanas mostra como, depois da recuperação de sua liberdade e seus direitos políticos, Lula voltou suas baterias judiciais ao desbloqueio de seus bens. O valor em
discussão é de cerca de 6 milhões de reais, entre imóveis, veículos, aplicações financeiras e saldos bancários. A principal argumentação é a de que a maior parte que amealhou é oriunda de palestras proferidas por ele após ter deixado o comando do país e em relação às quais as investigações da Polícia Federal não apontaram nenhum crime.
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Fonte: Veja