A Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), esclarece que é obrigação dos organizadores de festas promover a segurança interna do local onde o evento é realizado.
A responsabilidade do poder público quanto à autorização para realização do evento é verificar se estão sendo cumpridas as normas e o que determina o Decreto Estadual de 9 de outubro, que prevê a liberação de eventos com venda de ingressos para público de até 1.200 pessoas, mediante a comprovação das duas doses de vacina contra a Covid-19, tanto para as pessoas que estão trabalhando quanto para o público.
A Semaurb esclarece que o evento ocorrido no bairro João Paulo II, no último dia 30 de outubro, foi autorizado, mediante a comprovação dos requisitos sanitários exigidos pelo decreto do Governo do Estado. Além disso, o setor de Ordenamento Urbano também orientou o proprietário sobre as normas de segurança interna e externa do ambiente, cabendo a ele providenciar. O que aconteceu além disso durante e após a realização do show não cabe à Prefeitura de Juazeiro, mas as autoridades policiais averiguar, após acionamento do dono da casa de shows.