Os tribunais deverão se organizar para atender a um público que até hoje esteve pouco presente nos serviços judiciários do país: a população em situação de rua. A Política Nacional de Atenção a Pessoas em situação de rua aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça-feira (21/9), estabelece a criação de estruturas próprias para receber essas pessoas nas dependências do Judiciário e também ir ao encontro delas, com serviços itinerantes.

Pesquisa do governo federal, realizada em 2008 pelo então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, constatou que a discriminação impedia que entrassem em estabelecimento comercial, de acordo com 31,8% das pessoas entrevistadas. Outras 29,8% afirmaram serem barrados em transporte coletivo, 26,7% em bancos, 21,7% em órgãos públicos e 18,4% disseram terem sido negados o direito a atendimento na rede de saúde.

De acordo com a nova resolução do CNJ, essas pessoas não serão barradas nos tribunais por vestimentas inadequadas, falta de identificação civil e condições de higiene pessoal, por exemplo, quando estiverem recorrendo à Justiça em busca de seus direitos. Também não pode ser cobrado delas comprovante de residência. A norma define que o endereço de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) pode servir como substituto nos documentos requeridos pela Justiça.

Os órgãos de assistência social também poderão solicitar aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, com acesso facilitado e gratuito à Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC), a emissão de documentação civil básica. De acordo com o estudo de 2008 do governo federal, 13,9% das pessoas em situação de rua não tiveram o direito à emissão de documentos e 24,8% não possuíam quaisquer documentos de identificação.

Humanização

Relatora do processo que instituiu a nova política judiciária, a conselheira do CNJ Flavia Pessoa explica que as diretrizes contemplam as necessidades de um grupo populacional heterogêneo, que é caracterizado por experimentar pobreza extrema, falta de vínculos familiares e de moradia convencional regular. “A instituição da Política Nacional de Atenção a Pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, no âmbito do Poder Judiciário, em muito contribuirá para a humanização e aprimoramento dos serviços ofertados pelos Tribunais pátrios às pessoas em situação de rua.”

A norma detalha ainda as formas como os tribunais deverão materializar o acesso à Justiça por meio desse serviço, que passa a ser especializado e prioritário. Uma equipe multidisciplinar será capacitada para garantir os direitos humanos desse público e articular suas demandas com a rede de assistência social.

Para tornar efetivo o acesso, o atendimento deverá desburocratizado, com dispensa de agendamento prévio como requisito para o atendimento. Também será um serviço humanizado. Serão recebidas nas dependências do Judiciário, por exemplo, crianças sem a companhia dos responsáveis e serão assegurados guarda-volumes e local para guarda de animais de estimação da população.

Com a Resolução, o CNJ espera incluir cerca de 222 mil brasileiros e brasileiras que estavam em situação de rua, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizado em março do ano passado, primeiro mês da pandemia da Covid-19 no país. A pesquisa de 2008 realizada pelo governo federal estimou essa população em 50 mil pessoas.

O estudo identificou um perfil masculino (82%) dessa população, com predominância de negros (67%) e jovens, com idade entre 25 e 44 anos (53%). Embora composta por 70% de trabalhadores que sabem ler e escrever na maioria (74%), essa parcela da população não era atendida por programas governamentais, de acordo com 88% dos respondentes da pesquisa.

Representatividade

A proposta de ato normativo foi elaborada por representantes do Sistema de Justiça, com a contribuição de um conjunto de entidades da sociedade civil com histórico de atuação na causa, como o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR), o Instituto Nacional de Direitos Humanos da População de Rua (In RUA), o Movimento Nacional População de Rua (MNPR) e a Associação Nacional Pastoral do Povo de Rua.

Colaboraram ainda o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).

Referências

Duas iniciativas mantidas para assegurar o acesso à Justiça às pessoas em situação de rua e albergados serviram como referência para a elaboração da nova resolução do CNJ. O primeiro foi o “Rua do Respeito”, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com o Ministério Público estadual e o Serviço Social Autônomo Servas. O segundo foi o programa “A Rua na Justiça – Uma experiência de acesso à justiça à população em situação de rua de São Paulo”, que teve início em setembro de 2011, originado de uma parceria entre o Juizado Especial Federal de São Paulo e a Defensoria Pública da União (DPU).

Agência CNJ de Notícias