O Ministério da Saúde incluiu todas as gestantes e puérperas no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. A medida consta em nota técnica enviada na segunda-feira, 26, a Estados e municípios. Antes, apenas gestantes, puérperas e lactantes pertencentes a algum grupo prioritário poderiam ser vacinadas nesta etapa inicial. Segundo a pasta, evidências científicas e dados epidemiológicos evidenciaram que a gestação e puerpério são fatores de risco para desfechos desfavoráveis da Covid-19, tanto no que diz respeito ao risco de hospitalização e óbito, mas também em desfechos gestacionais desfavoráveis como parto prematuro e abortamento. Mesmo que a segurança e eficácia das vacinas contra Covid-19 não tenham sido avaliadas neste grupo, o Ministério da Saúde avaliou que os benefícios da imunização de gestantes e purpúreas sejam maiores do que os riscos. Ainda de acordo com a pasta, a as vacinas de plataformas de vírus inativado já são utilizadas por esse grupo de mulheres no Calendário Nacional de Vacinação.

Estima-se que existam cerca de 3 milhões de gestantes e puérperas anualmente no País. Na fase I, serão vacinadas pessoas com gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade.

Neste caso, deverá ser comprovada a condição de risco por meio de exames, receitas, relatórios e prescrição médica. Na fase II, começa a imunização de gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.

A nota técnica não cita data específica, mas estima que a administração da primeira dose ocorrerá até o final de maio. O ministério orienta que a vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres. Segundo a pasta, vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado (CoronaVac), vetor viral (vacina de Oxford/AstraZeneca) ou mRNA (Pfizer). O intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e a da Covid-19 deverá ser respeitada. No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.

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