De acordo com a determinação do governo, entretanto, nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID se mantenha superior a 50%, por cinco dias consecutivos, esses eventos deverão ocorrer com a presença de público de até 100 pessoas.
Ainda segundo o decreto, permanece suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo território do Estado da Bahia.
O documento, contudo, estabelece que poderá ser realizado evento monitorizado de avaliação (evento-teste), com o objetivo de realizar estudos sociais e diagnósticos, nos termos dos atos normativos específicos editados pelos Municípios que mantenham a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID inferior a 50%, por cinco dias consecutivos.
Veja mais detalhes do decreto
- Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem a presença de público.
- Os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
- Os museus, parques de exposições e espaços congêneres poderão funcionar uma vez que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações de tais equipamentos.
- Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que respeite protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; mantenha instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; e com limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local.
fonte: G1